O Secretário Municipal da Saúde de Salvador, Leo Prates, comemorou a portaria Nº 2.539 publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), que autoriza os municípios brasileiros a contratarem médicos para atuarem em regime de 20 horas de trabalho. Até então, as gestões só podiam contratar com carga horária de 40 horas. Segundo o gestor, a flexibilização na contratação fortalecerá o quadro de médicos dispostos em Salvador, uma vez que os profissionais poderão conciliar o trabalho na área privada com a gestão pública, onde poderá ter estabilidade.
O gestor da saúde da capital baiana esteve recentemente em Brasília, onde conversou com o Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre os benefícios para o municípios com a autorização da contratação de médicos para atuarem em regime de 20 horas. Na ocasião, o secretário apontou as dificuldades enfrentadas para manter estes profissionais atuando nos municípios.
“Até então só havia autorização para que os médicos fossem contratados para trabalhar por 40 horas. Muitos destes profissionais possuem outros compromissos e atuam na iniciativa privada, o que dificultava a continuidade deles em nossas unidades. Essa portaria vai beneficiar, principalmente, a população, não apenas por conta da flexibilidade para contratação, mas por conta da permanência destes profissionais, o que humaniza nossos atendimentos e serviços, um dos grandes pilares da nossa gestão”, comemora Prates.
*Portaria*
A portaria Nº 2.539 altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária – eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal – eSB com carga horária diferenciada.
Com a publicação, a carga horária mínima individual dos profissionais passa a ser de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma eSF (Estratégia de Saúde da Família) na modalidade I; ou, conforme a modalidade II, a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma eSF.
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