Segredo de Justiça em casos de violência contra a mulher vai à Câmara dos Deputados



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em turno suplementar, projeto que estabelece segredo de Justiça nos processos de crimes praticados contra a mulher. O  nome do agressor e os dados processuais, no entanto, poderão ser divulgados. O nome e a identidade da vítima serão preservados.

Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.822/2019 teve parecer favorável na forma de um texto alternativo apresentado pela relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A CCJ aprovou o substitutivo, em primeira análise, na reunião de 29 de março. A nova versão do texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de Justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei.

Marcos Santos/USP

Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social. O senador ressalta que a situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima.

O texto original previa que os processos em que se apuram casos de violência doméstica e familiar contra mulheres correriam em segredo de Justiça. Eliziane acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo apenas ao nome da vítima. Dessa forma, o nome do agressor e os demais dados podem ser de conhecimento público. A modificação, de acordo com a relatora, permite que as ofendidas tenham acesso a políticas públicas de amparo e prevenção de crimes contra a mulher.

“O nome do agressor não deve ser objeto de sigilo, sob pena de se proteger aquele que violou o direito de outrem. Igualmente deve ficar claro que os demais fatos do processo serão publicizados, a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para a prevenção da violência doméstica e familiar”, explica Eliziane no relatório.

“Concordamos com a ideia de proteção apenas ao nome da ofendida, visando reduzir os danos provocados pela revitimação secundária”.

(Agência Senado)


Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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