Semob prorroga prazo de vistoria para veículos de Transporte Escolar

Bruno Concha/Secom/PMS

Os autorizatários de veículos que atuam com transporte escolar em Salvador e ainda não realizaram a vistoria terão mais tempo para efetuar o serviço. A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), através da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), prorrogou o atendimento para vistorias, a partir desta terça-feira (22), até o dia 7 de maio. A ação acontece de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Até o momento, 285 permissionários fizeram a vistoria. Para realizar o serviço, os permissionários devem acessar a plataforma Salvador Digital (http://salvadordigital.salvador.ba.gov.br), solicitar o serviço de Inspeção Veicular e agendar a data do atendimento de acordo com o número do alvará. No ato do agendamento, deverão ser anexados ao pedido os documentos exigidos, como o CRLV atualizado do veículo; o Certificado do Tacógrafo e Selo do GNV atualizado – se houver.



Durante a vistoria, serão observadas as condições de higienização do veículo, estado de conservação, pneus e parte elétrica, controlador de velocidade (tacógrafo) – que já deve estar devidamente aferido pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) -, além dos equipamentos de segurança como extintor de 4 kg, macaco, triângulo, chave de roda.

Quem tiver qualquer tipo de pendência na documentação precisa resolver antes da realização da vistoria. O permissionário que perder o prazo poderá fazer o procedimento após a data, porém já será considerado irregular pela fiscalização e não poderá atuar na atividade até que a vistoria seja realizada.

Programação:

0001 a 0100 – 22/04

0101 a 0200 – 23/04

0201 a 0300 – 24/04

0301 a 0400 – 25/04

0401 a 0500 – 28/04

0501 a 0600 – 29/04

0601 a 0700 – 30/04

0701 a 0800 – 05/05

0801 a 0900 – 06/05

0901 em diante – 07/05





Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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