Em contato com a #TVServidor o servidor Alexinaldo Lobo denuncia o Guarda Municipal exonerado Jeiel Webster de perseguições e calúnias em redes sociais.
Expulso da corporação por ter cometidos “infrações disciplinares constantes” (veja o print acima), Jeiel Webster relata que mesmo exonerado e “desempregado temos mais tempo para denunciar as falcatruas (sic) e desmandos da Guarda Municipal de Salvador, acabamos de sair do MP (Ministério Público), a bola da vez é o servidor da prefeitura que acumula cargo de assessor especial, grau 57, da SEMOP” (confira no print abaixo).
Segundo a Constituição Federal o case do servidor em questão se encaixa no artigo 37 – XVI aponta que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)”.
Nota-se que o servidor pode acumular cargos por se tratar de funcionário com carreira de magistério.
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