Sete líderes do Comando Vermelho vão para prisões federais

EPA

O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rafael Estrela Nóbrega, decidiu transferir para presídios federais sete dos dez presos que, segundo o governo do Rio, atuam no crime organizado de dentro da cadeia e são lideranças da facção Comando Vermelho.

Os presos que serão transferidos são: Arnaldo da Silva Dias, o “Naldinho”; Carlos Vinicius Lírio da Silva, o “Cabeça do Sabão”; Eliezer Miranda Joaquim, o “Criam”; Fabrício de Melo Jesus, o “Bicinho”; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o “My Thor”; Alexander de Jesus Carlos, o “Choque”; e Roberto de Souza Brito, o “Irmão Metralha”.

Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juízo da VEP requereu que, no prazo de cinco dias, a Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro encaminhe mais informações que permitam fundamentar a transferência, de acordo com os dispositivos da Lei 11.671, de 8 de maio de 2008.

Já o processo relativo ao cabo da Marinha, Riam Maurício Tavares Mota, que foi o 10º relacionado na lista da Secretaria da Polícia Civil, está no juízo de organização criminosa, dependendo, ainda, de julgamento. O militar das Forças Armadas foi preso sob acusação de operar drones para o Comando Vermelho.

Em 2023, Riam foi preso pela Polícia Federal dentro de um quartel em Niterói, na região metropolitana do Rio. Ele foi apontado como responsável por desenvolver dispositivos capazes de acoplar granadas aos drones e por treinar criminosos para o uso dos equipamentos durante ataques a grupos rivais.

A requisição para a transferência dos presos ocorreu após a realização da Operação Contenção, pelas polícias civil e militar, que resultou na morte de 121 pessoas, entre eles dois policiais civis e dois militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio até a transferência para um presídio federal.



Presos – O magistrado esclarece que os presos requisitados para transferência, exceto o cabo Riam, tinham condenações em processos sobre tráfico de drogas e não foram presos durante a realização da Operação Contenção. De acordo com a denúncia, eles exercem liderança na facção Comando Vermelho.

“A atuação do Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, deve, portanto, harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever indeclinável de assegurar a estabilidade e a segurança do sistema prisional, que constitui pilar da própria segurança pública. Portanto, é dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal”.

A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”, escreveu o juiz na decisão de transferência.





Agência Brasil

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