Trabalho Infantil_Baianas de Acarajé_Foto_Jefferson Peixoto_Secom_Pms
Mais uma edição de um bate-papo que discute a importância do combate ao trabalho infantil em tabuleiros de acarajé de Salvador ocorreu na terça-feira (18), na sede do Instituto Municipal de Educação Professor José Arapiraca, na Boca do Rio. A quarta edição do evento, que é promovido pela Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Infância e Juventude (SMPJ), contou com a presença de representantes da Associação Nacional das Baianas de Acarajé (Abam), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e da Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
De acordo com o diretor de Políticas para a Infância e Juventude, Bruno Miranda, este evento ajuda a esclarecer dúvidas e até mesmo a incentivar as profissionais a colaborar com o poder público. “A Prefeitura reconhece a importância de fomentar políticas para a criança e o adolescente, e isso já vinha sendo feito. Hoje, no entanto, podemos fazer com o status e poder de secretaria. O trabalho infantil degrada a vida da criança e impede ela acabe sua atividade escolar, ou seja, perpetua um ciclo vicioso de pobreza”, afirma.
Como forma de auxilio para que os pais possam trabalhar de forma mais tranquila durante o dia e garantir o sustento da família sem levar os filhos para exercer atividade laborativa, o Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente fomenta atualmente 24 projetos que realizam atividades no contraturno. Através deste programa, 3,5 mil crianças e jovens desenvolvem atividades como dança, capoeira, música, teatro e cursos de iniciação no turno oposto ao período de aulas regulares na escola, que garante que eles tenham uma atividade voltada a sua faixa etária.
De acordo com a coordenadora geral da Associação Nacional de Baianas de Acarajé (Abam), Rita Santos, atualmente existem registros de cinco baianas que foram multadas na cidade por trabalharem com jovens com idade inferior a dezoito anos, faixa etária necessária para que jovens atuem em tabuleiros de acarajé. A multa nestes casos é de R$450 por criança ou jovem que seja encontrado em situação de trabalho, e o valor da multa por criança dobra em caso de reincidência da irregularidade, podendo sofrer interferência do Conselho Tutelar a partir da aplicação da terceira multa.
Fonte: Secom/PMS
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