STF começa a julgar ação que questiona se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente

Carlos Moura / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que busca impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Na sessão desta quarta-feira (29), a ministra Cármen Lúcia apresentou o relatório, e os representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e do Senado Federal, interessado no processo, apresentaram seus argumentos. A ação estava no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque para ser reiniciado em sessão presencial.

O PSB sustenta que o propósito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089 é evitar que, por exemplo, o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador. Segundo o partido, essa prática, cada vez mais comum, compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.



 

Controle do poder – Na sessão, o representante do partido, Felipe Santos Correa, citou alguns casos da prática. Em um dos exemplos narrados, o filho do governador de um estado foi eleito para presidir a Assembleia Legislativa do mesmo estado. “A prática demonstra a ânsia de grupos políticos em tomar o controle dos Poderes”, afirmou.

Desproporcionalidade – Pelo Senado Federal, a advogada Gabriela Pereira defende que, apesar dos objetivos de assegurar a probidade, a moralidade e o combate à corrupção, a ação não tem respaldo nos fatos. De acordo com Gabriela, em um universo de mais de 5 mil municípios, são relatados apenas oito casos da prática apontada como inconstitucional.

 

 



Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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