Rosinei Coutinho/SCO/STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha para uso pessoal não pode ser considerado crime. A determinação não significa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
O ministro Dias Toffoli, ao complementar seu voto, afirmou que “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”.
Ele defendeu que o porte de todas as drogas deve ser considerado um ato ilícito administrativo, sujeito a sanções como advertências e medidas educativas, mas sem implicações penais.
Toffoli destacou que a Lei de Drogas, ao não prever penas para o porte para consumo pessoal, já indicava uma descriminalização implícita. No entanto, ele propôs que o Congresso Nacional estabeleça critérios claros para diferenciar usuários de traficantes. A decisão do STF ainda precisa definir a quantidade máxima de droga que distinguirá essas condutas.
Portanto, o uso de drogas permanece ilícito, mas não será tratado como crime, sujeitando os infratores a sanções administrativas.
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