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STF decide validar delação da JBS e mantém Edson Fachin como relator do caso

Crédito: Ueslei Marcelino/REUTERS

Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou na quinta-feira (22) maioria de 7 votos a 0 em favor da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. O julgamento será retomado na próxima quarta (28) para os quatro ministros restantes votarem.

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

“Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra. Não é licito ao Estado fazê-lo”, disse Toffoli. “O juiz, ao homologar o acordo de colaboração premiada, não emite nenhum juízo de valor a respeito das declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade policial e ao Ministério Público”, acrescenta.

Votaram nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Restam os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso.

O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.

“Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, ao indicar que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.

Fonte: Agência Brasil

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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