Arquivo Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 3/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, apresentada pela Presidência da República.
Competência da União – No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico. Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.
Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.
Os boletos da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços de…
A Prefeitura de Lauro de Freitas deu mais um passo para fortalecer o acesso da…
A Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) realizou nesta quarta-feira (27) mais uma edição…
O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), criticou…
Em redes sociais, João Roma subiu o tom contra Rui Costa nesta sexta-feira (5) após…
O ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), vai…
This website uses cookies.