Arquivo Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma justificava a necessidade do porte para a categoria em razão do exercício de atividade de risco e pela ameaça à sua integridade física.
A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 3/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7569, apresentada pela Presidência da República.
Competência da União – No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator, verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico. Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.
Zanin lembrou ainda que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que tratem do risco da atividade de atiradores desportivos.
Mais um episódio grave de violência na Bahia governada por Jerônimo Rodrigues. O soldado Bruno…
A escalada da violência na Bahia ganhou mais um capítulo preocupante: em apenas quatro meses…
O ex-ministro Rui Costa voltou ao centro do debate político na Bahia em meio a…
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil…
Na tarde desta quinta-feira (16), a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de…
Com o objetivo de conscientizar a população e reforçar o enfrentamento à violência contra a…
This website uses cookies.