Instagram Luiz Caetano
Saiu pela culatra a estratégia jurídica do ex-deputado Luiz Caetano (PT) para tentar protelar uma ação penal contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao negar embargos do petista por unanimidade, na última sexta-feira, a Segunda Turma da Suprema Corte considerou que os recursos de Caetano são “manifestadamente procrastinatórios”.
De quebra, os ministros determinaram a certificação de trânsito em julgado do caso, independentemente da publicação do acórdão pertinente ao julgamento, e, com isso, impediram novos recursos do petista. “A Turma, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração e, por considerá-los manifestadamente procrastinatórios, determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão pertinente ao presente julgamento”, diz a decisão.
O ex-parlamentar tentava reverter uma decisão da Suprema Corte que enviou para a primeira instância uma ação penal por irregularidades nas obras da linha do trem de Camaçari, no período em que Caetano foi prefeito da cidade. Ele é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como responsável pelo superfaturamento e fraude na licitação da intervenção, que provocaram um rombo de mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais. Neste mesmo caso, no âmbito civil, o ex-prefeito já foi condenado, em 2017, pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Justiça Federal, à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões. Se for mantido no âmbito penal o entendimento da esfera civil, em que foi considerado culpado, Caetano pode pegar uma pena de até 11 anos de prisão.
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