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STF julga pedido de habeas corpus de Lula; ministros decidem por 7 votos a 4 pela admissibilidade do recurso

Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Expostos sete votos sobre a admissibilidade do pedido de habeas corpus pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF), o resultado, até agora, é de 4 a 3 em favor do julgamento do mérito no plenário. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Luiz Fux consideraram inadmissível o julgamento do pedido. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram no sentido contrário, admitindo a possibilidade de o STF discutir o pedido feito por Lula para não ser preso até que se esgotem todos os recursos contra condenação.

Fachin levantou o tema em uma questão preliminar, e explicou que o pedido da defesa de Lula deveria ter sido feito em um recurso ordinário em relação ao habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele explicou que, quando apresentado, o habeas corpus era contra a decisão liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que contrariou a defesa. Segundo ele, o fato de a defesa ter aditado (atualizado) o habeas corpus para que ele passasse a ter como alvo a decisão posterior da 5ª Turma do STJ não é suficiente para aceitá-lo.

O voto de Luís Roberto Barroso somou-se ao de Fachin e adicionou um argumento. Ele afirmou que, apesar de a defesa ter atualizado o habeas corpus depois da decisão da Quinta Turma do STJ, ainda assim a jurisprudência do STF seria de não conhecer o pedido. “Se for modificado o ato coator, é preciso haver a impetração de outro habeas corpus”, disse Barroso.

Alexandre de Moraes votou em sentido divergente ao de Fachin, pela superação da questão preliminar, para que seja julgado o mérito do pedido da defesa de Lula. A defesa alega que o princípio da presunção da inocência deveria ser resgatado pelo Supremo para permitir que Lula até o último recurso responda em liberdade.

Rosa Weber – que é tida como uma espécie de fiel da balança no julgamento do STF – acompanhou a divergência aberta por Moraes. “Na jurisprudência do plenário, eu, que privilegio o princípio da colegialidade, conheço este habeas corpus consubstanciado no aditamento que se ofertou, ressalvando a minha posição pessoal a respeito do tema”, disse a ministra.

Quinto voto no julgamento, o ministro Luiz Fux acompanhou os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, divergindo Alexandre de Moraes e de Rosa Weber. Fux começou afirmando que o Supremo recentemente desenvolveu “um filtro para evitar o uso sem moderação de ações”, explicando que os habeas corpus são os pedidos mais recorrentes.

“Para um juiz de direito uma decisão do Supremo Tribunal Federal está na ordem da sacralidade das palavras dos magistrados. Eu não consigo considerar teratológica uma decisão que atende ao entendimento da Suprema Corte. Eu não conheço do habeas corpus e não me vejo em condições de conceder de ofício”, votou Fux.

Em sua fala, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte vem recebendo uma quantidade de habeas corpus “como nunca antes”. De acordo com o ministro, em aproximadamente nove anos, o número de habeas corpus passou de 99 mil para 154,5 mil. “Tivemos alta de 50% daquilo que houve em mais de 100 anos. E estamos dando conta, porque é nossa obrigação, é o nosso dever”.

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu também a admissibilidade de se julgar o mérito do habeas corpus, devido à “importância da questão envolvida”. Lewandowski defendeu o “uso generoso do habeas corpus” e afirmou se tratar de um “remédio constitucional importantíssimo que não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento”.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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