Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento que discute se devem ser reduzidas as hipóteses de aplicação do foro privilegiado a autoridades. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista na primeira sessão que tratou do julgamento, começou a ler seu voto.
Já há quatro votos favoráveis ao entendimento defendido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para estabelecer que só deve valer o foro privilegiado para políticos e autoridades se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam. Conforme apurado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a posição de Barroso deve formar maioria.
Previsto na Constituição de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito concedido a autoridades públicas de somente serem processadas penalmente por uma corte especial – como o Supremo -, no caso de políticos do Executivo e do Legislativo federal e dos ministros do próprio tribunal.
Há um suspense em relação à possibilidade de surgir um pedido de vista (mais tempo para análise), o que poderia interromper novamente a discussão sobre o foro privilegiado. Conforme relatos, o ministro Dias Toffoli poderia pedir vista. Procurado, o ministro não quis falar sobre o tema.
Ao prever a possibilidade de uma nova interrupção, ministros articulam a antecipação do voto para assegurar maioria no tema mesmo antes de o julgamento ser finalizado. Nos bastidores, sinalizaram que concordam com uma restrição ao foro os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. O decano da Corte, Celso de Mello, também é um crítico ao uso da prerrogativa.
Em entrevista veiculada nesta segunda-feira pela BBC Brasil, Fux disse que “é o momento de rever o foro privilegiado, porque os processos sobem e descem conforme o cargo exercido pelo acusado”.
“Esse sobe e desce acaba gerando prescrição e sensação de impunidade. Essa regra constitucional certamente será interpretada – já tem quase que a maioria de votos – no sentido de que só ficam no Supremo os casos daqueles candidatos que estejam no exercício do mandato e cujo delito tenha sido praticado durante o mandato”, afirma.
Para Barroso, relator do processo, o foro privilegiado tem sido usado como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Conforme Barroso, se a instância onde alguém fosse julgado “não fizesse diferença”, os políticos não se empenhariam tanto em manter a prerrogativa.
Até agora, acompanharam a posição de Barroso os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que anteciparam o voto. O ministro Ricardo Lewandowski não participa da sessão em razão de licença médica.
A incerteza no momento é quanto ao alcance da restrição que será imposta e o momento em que o julgamento vai se encerrar. A deliberação sobre o foro privilegiado foi iniciada em 1º de junho deste ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise, interrompendo a discussão.
Nesta quinta-feira (23), antes da sessão, o ministro Gilmar Mendes disse que há muita lenda urbana em torno do foro privilegiado, uma questão que para o ministro é “complexa” e deve ser analisada com “toda a serenidade”.
Fonte: Estadão Conteúdo
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