Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu recurso do governo da Bahia contra uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a suspensão do fornecimento de energia e internet da Secretaria de Administração do Estado (Saeb) caso não fossem fornecidos determinados medicamentos a um paciente. A decisão inicial foi tomada em um caso de obrigação de fazer, onde um homem, assistido pela Defensoria Pública, solicitava medicamentos para tratar um episódio depressivo grave com sintomas psicóticos.
A ordem do TJ-BA, emitida pelo desembargador Josevando Andrade, exigia a entrega de todos os medicamentos solicitados, sob pena de corte de serviços essenciais da Saeb. No entanto, o governo baiano argumentou que essa medida poderia causar um “grave risco de lesão” à ordem e economia públicas, devido à potencial paralisação de serviços essenciais prestados à comunidade.
Barroso concordou, citando o parecer da Procuradoria-Geral da República que sugeria alternativas menos prejudiciais, como o sequestro de verbas públicas para garantir o cumprimento da ordem judicial.
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