Política

STF valida repasse de dados telefônicos, sem autorização judicial, para investigação de crimes graves

Rosinei Coutinho / SCO / STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (18), a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial. Os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

Também por maioria, o Tribunal validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.

Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.



Acesso irrestrito a dados – A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5462, apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras (artigos 13-A e 13-B) do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.

Sigilo das comunicações preservado – Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais. No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

Recent Posts

Recusa de Ronaldo Carletto, boicote de Rui Costa e disputa interna revelam incompetência e dificuldade de Jerônimo Rodrigues em liderar petezada

Os bastidores da política baiana voltaram a ferver depois que o presidente do Avante na…

2 horas ago

“Nossa Torcida é pela Paz”: Campanha do MPBA contra violência nos estádios será exibida na final do Baianão

Difundir a cultura da paz nos estádios e fortalecer o respeito entre torcedores, clubes e…

3 horas ago

Atestado médico poderá ser exigido em corridas de rua

O vereador Randerson Leal (Podemos), líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador, apresentou o…

3 horas ago

Lauro de Freitas dá início à programação do Viva Mulher 2026 em Itinga

Em comemoração ao Mês da Mulher, a Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da…

3 horas ago

Chupito dedica a semana ao Dia da Mulher e abre domingo (8) para roda especial com Maira Lins e lançamento de drink exclusivo

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, o Chupito realiza uma semana inteira dedicada à…

3 horas ago

Segurança pública pressiona Jerônimo Rodrigues

A segurança pública voltou a dominar o debate político na Bahia. Dados recentes mostram que…

7 horas ago

This website uses cookies.