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STJ decide negar pedido de liberdade para Gustavo Ferraz

Foto: Reprodução/Site Informe Baiano

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade para o ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador (BA), Gustavo Ferraz. O acusado foi preso no último dia 8. A Operação Tesouro Perdido, da Polícia Federal (PF), encontrou R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, do qual Ferraz é aliado político. O pedido foi negado nesta nesta terça-feira (19).

Ferraz foi preso depois que suas digitais foram encontradas nas malas e caixas que guardavam o dinheiro, que seria oriundo de propina. Para o Ministério Público Federal (MPF), ele teria ajudado o ex-ministro a guardar os valores no apartamento. No dia de sua prisão, o prefeito ACM Neto decidiu exonerá-lo da Defesa Civil.

A defesa argumentou que a prisão foi ilegal, porque, com o envolvimento do deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel, o caso deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o pedido de liberdade, o ministro entendeu que, “embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao STF em razão do envolvimento do deputado federal, enquanto não houver pronunciamento da Suprema Corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Gustavo Ferraz”.

O magistrado cita ainda que, “diante da vultuosidade e da gravidade da situação, se configura a necessidade de prisão urgente para garantir sobretudo a ordem pública”.

O advogado de Gustavo Ferraz, que também defende o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Pedro Machado de Almeida e Castro, também afirma no pedido de habeas corpus que seu cliente “nunca representou risco para a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública ou ordem econômica”.

Na decisão, Schietti rebateu que “o fato de se alegar a existência de residência fixa, possuir trabalho lícito, ser primário e de bons antecedentes, por si só, não serve de fundamento para afastar a segregação cautelar”.

O STJ acrescentou ainda que “o ministro afirmou que há descrição detalhada do envolvimento de Gustavo Ferraz com a operação de ocultação dos valores, além de indícios que o vinculam à possível propriedade do dinheiro de origem suspeita”.

Fonte:  A TARDE SP

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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