O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país. A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.
“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).
.
.
.
.
Mais de 5 mil pessoas ocuparam as ruas do Centro de Lauro de Freitas, na…
A estreia de Fernando Diniz no comando do Corinthians chegou com resultado e recado claro:…
O que era pra expandir o universo virou polêmica: Millie Bobby Brown voltou ao centro…
Foi com personalidade e nome próprio que o Grêmio resolveu a parada: Gabriel Mec apareceu…
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), participou…
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), realizou…
This website uses cookies.