Suspensas cláusulas que previam contribuições sindicais compulsórias no ramo de TI em São Paulo

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.

Contribuições – As cláusulas, constantes de acordo parcial firmado entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas de processamento de dados e tecnologia da informação de São Paulo, estabeleciam o recolhimento de contribuições sindical e confederativa pelas empresas e o desconto nos salários de todos os empregados, sindicalizados ou não, das contribuições assistencial (1% ao mês, limitado a R$ 40) e sindical (um dia de salário). A sentença normativa foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Autorização – Na Reclamação, a empresa afirmou que o entendimento do TRT-SP de que e trabalhadores e empresas não precisam autorizar o desconto ou o pagamento das contribuições e de que é suficiente a decisão tomada nas assembleias da categoria viola o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794 e na Súmula Vinculante (SV) 40. Na ADI, o STF declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória pela Reforma Trabalhista de 2017. A SV 40, por sua vez, estabelece que “a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

Novo regime – Na análise preliminar do caso, o ministro Lewandowski verificou que o acordo homologado pelo TRT-SP, nos pontos em que foi contestado, esvazia o conteúdo da súmula vinculante e das alterações da Reforma Trabalhista declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5794. Segundo o relator, é inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança. Em relação à contribuição assistencial, o relator observou que tese de repercussão geral reafirmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 qualifica como inconstitucional a instituição por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa de contribuições compulsórias a empregados não sindicalizados. O ministro lembrou ainda que, em casos análogos, outros ministros da Corte têm deferido pedidos de liminar para suspender decisões sobre o tema.

Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

Recent Posts

’O povo de Lafaiete Coutinho será eternamente grato a Cacá Leão’, diz Zé Cocá durante caminhada no município

As ruas de Lafaiete Coutinho ficaram lotadas na noite de segunda-feira (14), durante uma caminhada…

16 minutos ago

Débora Regis visita obra de requalificação da Praça do Lindu, em Itinga

Com o compromisso de promover melhorias que impactem diretamente a qualidade de vida da população,…

17 minutos ago

Pavimenta Lauro segue mudando a realidade das ruas de Vida Nova

Com o objetivo de ampliar a mobilidade e promover mais qualidade de vida para a…

18 minutos ago

ACM Neto recebe apoio de ex-prefeito do PSD e promete ser “governador parceiro de Aracatu”

O candidato a governador da Bahia pelo União Brasil, ACM Neto, recebeu o apoio do…

3 horas ago

Campanha de Lula quer se afastar de Alexandre de Moraes

Aliados defendem desvincular Lula de Moraes após alerta eleitoral. Entenda a estratégia e os limites…

4 horas ago

Caso Master: o que o STF vai decidir sobre Alexandre de Moraes nesta terça (15)

STF analisa possível investigação de Alexandre de Moraes no caso Master nesta terça (15), com…

4 horas ago

This website uses cookies.