Taxistas podem realizar transferência de alvará até 17 de abril

Bruno Concha SECOM Salvador

Os taxistas de Salvador que desejarem realizar a transferência de alvará para atuar no serviço de táxi na cidade têm até o dia 17 de abril para entrar com a solicitação junto à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). Após esse prazo, não será mais permitida a transferência, seja intervivos ou mesmo em caso de falecimento do autorizatário (causa mortis).

A medida já havia sido vedada em todo o país após o Superior Tribunal Federal (STF) entender se tratar de uma ação inconstitucional. O STF determinou um prazo de transição de dois anos, até 20 de abril de 2025, para que os taxistas pudessem concluir seus processos de transferência, período que também ficou estabelecido na Lei Municipal 9.283/2017, que regulamenta a prestação do serviço de táxis na cidade.

Para atender os taxistas que desejarem realizar a transferência, a Coordenação de Transportes especiais (Cotae) irá funcionar aos sábados, nos dias 29 de março, e 5 e 12 de abril, para garantir o atendimento dos autorizatários. “Nós entendemos que, em função da rotina de trabalho, muitos não conseguem vir à Semob durante a semana, em horário comercial. Por isso mesmo, vamos realizar este atendimento aos sábados para garantir que ninguém seja prejudicado”, explicou o secretário da Semob, Pablo Souza.



Serão emitidas senhas de atendimento por ordem de chegada. A solicitação deverá ser feita conjuntamente pelo atual autorizatário e pelo interessado na transferência. Para que o processo possa ser iniciado, a autorização deve estar regular e sem pendências. Qualquer irregularidade deve ser resolvida antes da abertura do processo.

Documentação – Os taxistas que desejarem poderão se dirigir à sede da Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (Cotae), no Caminho das Árvores, e iniciar o processo. Para isso, será necessário apresentar a documentação necessária, como comprovante de residência no Município de Salvador; comprovante de habilitação com no mínimo dois anos nas categorias B, C, D ou E (CNH com EAR – Atividade Remunerada); Inscrição no Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) como autônomo, entre outros.

No caso de transferência por falecimento, deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do autorizatário e a Escritura Pública de Renúncia de todos os eventuais herdeiros/sucessores – toda a documentação exigida está disponível no Portal Salvador Digital (www.salvadordigital.salvador.ba.gov.br)



Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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