Foto: Arquivo/Agência Brasil
Em preparação para o ano eleitoral, a PwC realizou a pesquisa Top Policy Trends, em que entrevistou líderes de empresas – cerca de 400 participantes, entre CEOs, CFOs, e COOs acerca das normativas e marcos regulatórios, entendidas como um possível gerador de risco para os negócios. O resultado mostra que aproximadamente 70% das organizações estão ativamente buscando moldar a política interna de privacidade de dados, ponto considerado uma poderosa ferramenta para os negócios.
O estudo da PwC aponta que a coleta, o armazenamento e a segurança dos dados agora são o foco dos reguladores de privacidade, especialmente porque os indivíduos exigem mais transparência em relação aos seus próprios dados. Dessa forma, 44% dos CEOs que participaram da pesquisa ranquearam a privacidade de dados entre as 3 políticas mais impactantes para os seus negócios.
Os líderes empresariais veem um ambiente político complexo e em rápida mudança como um fator de risco essencial para seus negócios. Contudo, ao mesmo tempo, eles entendem o papel da política responsável para resolver problemas complexos do cotidiano.
LGPD – No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados começará a valer em agosto de 2020. A partir dela, todas as pessoas físicas e jurídicas, privadas ou públicas, que façam algum tipo de registro de nome, e-mail ou outros dados de clientes ou usuários estarão sujeitos às regras. Inspirada na regulamentação europeia, que estabelece dez bases legais para a legitimação do tratamento de dados pessoais, a LGPD pretende, entre outras coisas, evitar o vazamento destes dados e preservar a identidade do banco de contatos, sendo passível de punição de até R$50 milhões.
“O ano de 2020 provavelmente será um período de debate intenso sobre o uso de dados. As organizações públicas e privadas têm que se adaptar à LGPD e suas possíveis mudanças e os cidadãos deverão estar muito mais atentos à preservação das suas informações pessoais. Além disso, com o ano eleitoral, podem vir à tona também as discussões sobre o envio de propaganda política por e-mail ou aplicativos de mensagens, sem que o mesmo tenha sido autorizado pelo destinatário”, relata o líder PwC Nordeste, Luciano Sampaio.
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