Na mais recente decisão proferida pelo TJBA, restou revogada a decisão liminar deferida ontem pela Desembargadora Maria de Fátima (no mandado de segurança impetrado pela APLB) e que suspendia a tramitação da Reforma na Câmara de Salvador. Entendeu a Desembargadora Gardênia Pereira que, de fato, assiste razão aos argumentos da CMS, já que “cabe reconhecer a inexistência de legitimidade ativa ad causam da impetrante para o manejo da Ação Mandamental originária, poder de agir esse que apenas dispõem os parlamentares, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, tendo deferido a segurança pleiteada pela Procuradoria da CMS para extinguir sem resolução de mérito o Mandado de Segurança de nº 8006857-13.2020.8.05.0000 (da APLB), revogando todos os efeitos da decisões nele proferidas.
Com isso, os projetos de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020 e Lei Complementar nº 01/2020 estão aptos a serem apreciados pelo plenário da Câmara, remota ou presencialmente, de acordo à decisão de sua Mesa Diretoria, na pessoa do Presidente Geraldo Júnior. “Reitero todas as minhas manifestações anteriores, no sentido de demonstrar a minha, sempre presente, confiança no Poder Judiciário da Bahia que tem sido exemplar e bastante sensível na apreciação das demandas que versam sobre a tramitação dos projetos de Reforma da Previdência Municipal na Câmara de Vereadores de Salvador”, afirmou Geraldo Júnior.
“Essa é mais uma vitória de nossa gestão que tem tratado todos os vereadores de forma paritária, sem considerar ideologias ou cor partidária, mesmo aqueles que cometem esses atos que atentam contra a democracia, continua o Presidente. “Não vamos nos arredar de nossos propósitos de respeitar os ditames regimentais e principalmente o povo de Salvador que merece ser ouvido e participar ativamente de nossas discussões, assim como temos feito”, conclui Geraldo Júnior.
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