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Transalvador alerta motoristas para uso da cadeira infantil em veículos

Crédito: Divulgação / Secom / PMS

As cadeirinhas de automóveis para crianças são essenciais para manter a integridade física dos pequenos em um eventual acidente. O uso do dispositivo de segurança no banco traseiro do veículo é obrigatório quando se transporta crianças com até quatro anos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, muitos motoristas ainda não cumprem a norma. No primeiro semestre deste ano, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou 177 infrações do tipo durante as fiscalizações de rotina nas vias da cidade. No mesmo período em 2016, foram 199.

O transporte de crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida é considerado infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Temos agentes distribuídos em toda a cidade para fiscalizar o cumprimento do uso da cadeirinha e de outras normas do CTB. As operações costuma acontecer em regiões com diversas escolas – Centro, Pituba e Itaigara, por exemplo”, frisa o gerente de trânsito da Transalvador, Antônio Nery.

É importante que os pais ou responsáveis usem cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança, e que se adaptem devidamente ao automóvel. Outro quesito importante é estar atento às instruções do manual dos assentos de segurança para fazer a fixação do item de forma adequada. Os equipamentos de retenção devem ser usados sempre, mesmo que o deslocamento seja curto. “O equipamento realmente protege. Uma criança solta no banco de trás pode, no efeito de uma colisão, gerar lesões graves ou até fatais para ela e para o passageiro ou condutor que está na frente”, acrescenta Nery.

Regras – Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança. Até 1 ano de idade, devem ser transportados no bebê conforto, de costas, no banco traseiro do carro. Já crianças entre 1 e 4 anos precisam ficar na cadeirinha presa com o cinto, no banco traseiro. Para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás. Crianças com idades entre  sete anos e meio e 10 anos podem utilizar apenas cinto de segurança no banco traseiro.

Fonte: Secom/PMS

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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