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Transalvador emite credencial de estacionamento para gestantes

Imagem: Reprodução/TV Bahia

No Dia da Gestante, comemorado na terça-feira (15), a Transalvador inicia o credenciamento gratuito de grávidas e lactantes para uso de vagas exclusivas na cidade. A credencial é válida até que a criança complete dois anos, período de amamentação, somente no município de Salvador, de acordo com a Lei Municipal nº 8.627/2014 e o Decreto Municipal nº 28.337/2017.

Deverão ser destinados 2% das vagas de estabelecimentos comerciais, como shoppings centers, supermercados e lojas de material de construção. O superintendente de Trânsito, Fabrizzio Müller, explica que a credencial dá direito ao uso exclusivo da vaga, mas não libera a usuária de pagar pelo estacionamento. “O serviço não oferece gratuidade, mas sim a reserva da vaga, como já acontece com idosos e pessoas deficientes”, frisa. Ele conta ainda que 55 mil credenciais já foram emitidas pela Transalvador para idosos e pessoas com deficiência.

Fiscalização – Desde 2013, a Transalvador fiscaliza diariamente o uso de vagas exclusivas. No ano passado 4.200 pessoas foram notificadas por não respeitar a norma. A credencial deve estar obrigatoriamente sobre o painel, dentro do veículo, visível à fiscalização. Quem cometer a irregularidade poderá ser notificado e ter seu veículo removido. A infração é de natureza gravíssima, penalizada com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Ainda conforme Fabrizzio, “a fiscalização pode ocorrer de forma programada ou por meio de denúncias”. “O aplicativo da Transalvador, NOA Cidadão, por exemplo, tem recebido diversas solicitações de estacionamento irregular em vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência”, ressalta.

Credenciamento – Para o credenciamento é necessário que a interessada acesse o site da Transalvador, preencha, imprima e assine o Formulário de Solicitação de Credencial, encaminhando-o à autarquia, por correio ou pessoalmente, junto à documentação exigida. Pessoalmente, o credenciamento pode ser feito na sede, nos Barris, ou nas prefeituras-bairro (exceto Barra-Rio Vermelho).

Documentação – Documento oficial de identificação com fotografia, em que conste o número do RG e CPF, cópia autenticada em cartório, caso enviado pelo Correio, ou cópia simples acompanhada do original, que será autenticada pelo servidor da Transalvador, caso entregue pessoalmente. Além disso, apresente comprovante de residência com data de emissão não superior a 03 (três) meses e atestado médico, contendo a idade gestacional do requerente, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.

Fonte: Secom/PMS

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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