Permanecem suspensos os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e para identificação de condutor infrator no âmbito da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Mesmo com a perda de efeito da portaria 120, publicada pela autarquia municipal no Diário Oficial do Município do dia 18 de março, que tinha prorrogado os vencimentos até ontem (31), a Transalvador seguirá a deliberação nº 185, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão do órgão federal, divulgada no dia 20 de março, amplia e interrompe por tempo indeterminado os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida visa auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro. O condutor que receber em casa a Notificação da Autuação de Infração (NAI) e desejar entrar com recurso ou defesa poderá ter acesso ao novo prazo diretamente no site da Transalvador após a normalização da situação. Cabe destacar que, mesmo com a NAI, o pagamento pode ser realizado durante o período de isolamento social.
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