Reprodução TRE Bahia
A eleição suplementar para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino Alves, no sul da Bahia, será realizada no dia 03 de outubro deste ano. A definição da data foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (06). A eleição foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados, e por isso, uma nova eleição precisa ser realizada no Município. A eleição será regida pelas disposições do Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Quem pode concorrer – Poderão disputar as eleições os partidos que tenham registrado o estatuto no TSE até o dia 03 de abril de 2021 e tenham um diretório constituído na cidade, até a data da convenção partidária. As convenções partidárias para escolhas de candidatos deverão ser realizadas entre 26 e 30 de agosto deste ano, como estabelece o art. 6º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020.
Dentre os candidatos, poderão concorrer o eleitor e a eleitora que possuir domicílio eleitoral no município de Firmino Alves até 03 de abril de 2021, além de estar com a filiação partidária deferida no mesmo prazo, ressalvado prazo maior estabelecido no estatuto partidário, observada as demais condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, como previstas na Lei n.º 9.504/97. Servidores e agentes públicos que se candidatarem deverão se desincompatibilizar ou afastar da função no prazo de 24 horas após a escolha em convenção.
Registro de candidatura – As candidaturas poderão ser registradas no dia 1º de setembro de 2021, até às 19h, no Cartório Eleitoral da 137ª Zona, pelos partidos e coligações. Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de candidato (a) escolhido (a) em convenção, este poderá fazer de forma individual perante o Juízo Eleitoral até às 19h do dia 05 de setembro de 2021. Os pedidos de registro serão encaminhados pelo Juízo Eleitoral até o dia seguinte do recebimento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, através de edital para ciência dos interessados. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar candidaturas no prazo de cinco dias, a partir da publicação no DJE. A petição deverá ser fundamentada, com indicação dos meios de provas para fazer a impugnação da candidatura, com indicação de até seis testemunhas.
Os pedidos de registros de candidaturas, com ou sem impugnação, serão julgados em três dias após a conclusão dos autos ao Juízo Eleitoral. Todos os pedidos de registro de candidaturas deverão ser julgados nas instâncias ordinárias até o dia 13 de setembro de 2021. Em caso de recurso, os processos serão remetidos ao TRE da Bahia, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Substituição – Os candidatos que forem considerados inelegíveis e tiverem o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou que ainda renunciar ou vier a falecer, poderão ser substituídos em até dez dias, após a ocorrência do fato ou notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, com observação do prazo limite de 20 dias antes da eleição. A única exceção é em caso de falecimento.
Propaganda eleitoral – A propaganda eleitoral no Município só será permitida a partir do dia 03 de setembro, e será regulada pela Resolução TSE n.º 23.610/2019 e pela Lei n.º 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. Devido a situação da pandemia da Covid-19, as regras e normas sanitárias de distanciamento social deverão ser respeitadas pelos postulantes. O candidato eleito será diplomado pelo Juízo Eleitoral até o dia 18 de outubro. Estão aptos a votar todo eleitor que estiver com o cadastro regular e com domicilio eleitoral em Firmino Alves até o dia 05 de maio deste ano.
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