Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia restringiu a campanha de Marcos Medrado a se aproveitar da presença de artistas famosos para atrair público para os seus eventos.
A divulgação com Thiago Aquino e Dum Ice foi apagada das redes sociais do candidato na manhã desta segunda-feira (30) já que a lei eleitoral impede essa vinculação.
A ordem foi do Juiz da 31ª Zona Eleitoral, doutor Leonardo Rullian Custódio atendendo também a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia que recomendou multa de cerca de 400 mil.
Veja trecho:
“A presença dos artistas no evento do candidato requerido, bem como sual divulgação, tanto nas redes sociais do candidato demandado, quanto nas redes sociais – com inúmeros seguidores – dos artistas em questão, ocasionaria em verdadeiro chamariz de comparecimento de público no evento promovido, notadamente desequilibrando o pleito eleitoral. Na presente situação, observa-se, sumariamente, que a presença dos artistas no evento em questão, aparenta ter por finalidade chamar o público com objetivo de angariar mais votos. Ainda, não há indícios plausíveis para apontar que a presença dos artistas é espontânea, haja vista a ausência de indicativos de interesse eleitoral na presente circunscrição, pois, com base no que consta aos autos, os ditos profissionais não são naturais da presente cidade, não exercem o direito de voto na presente circunscrição ou apresentam outros indicativos de laços com a cidade de Valença, Bahia”.
Já o TRE decidiu que os artistas não podem publicar nada em suas redes sociais sobre a caminhada, nem fazer nenhum discurso ou apresentação, nem gravar vídeos ou fotos sobre a candidatura, pois isso seria crime eleitoral. A multa por desobediência varia de 150 a 400 mil reais.
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