Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu o pagamento do 13.º salário aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá. Em janeiro, os vereadores aprovaram uma nova lei prevendo o pagamento do benefício para eles próprios já em 2018 e para os servidores do Legislativo municipal. Mas o TCE acolheu uma representação movida pelo Ministério Público de Contas contra a medida.
Segundo os procuradores de Contas, “o pagamento do 13.º subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente amparado por estudos técnicos”.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi também intimado da decisão do TCE.
Antes da suspensão, o relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Pereira, requisitou a apresentação de cópia integral do Processo Legislativo de criação da lei e a apresentação de informações, “com vista a melhor formar o livre convencimento cautelar”.
Ao notificar o controle interno da Câmara Municipal, o TCE foi informado que “a lei que autoriza o pagamento de décimo terceiro respeitará o princípio de anterioridade”.
“Não é, contudo, a situação destes autos, que traz fatos novos não apreciados na denúncia, quais sejam, estimativa de impacto e autorização do pagamento do décimo terceiro no corrente ano de 2018, sem notícia de que tenham sido anuladas, bem como que a cópia da Lei que demonstra a não previsão do princípio da anterioridade no seu teor. Importa ressaltar que não se está questionando o direito ao décimo terceiro salário, e sim, tão somente sua implementação, sem respeito ao princípio da anterioridade, dado a existência de autorização orçamentária para tanto”, ressaltou Luiz Carlos Pereira.
O conselheiro pontuou que “em virtude do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 6.255/2018” é prudente a “concessão da medida cautelar, a fim de suspender o pagamento do 13.º salário aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como de evitar o perigo da consumação de eventual dano irreparável ao patrimônio público”.
A Câmara Municipal de Cuiabá terá 15 dias para apresentar defesa.
Defesas
A Câmara Municipal e a Prefeitura de Cuiabá informaram que só irão se manifestar após notificação oficial do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Estadão Conteúdo
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