TSE aceita recurso especial do MP Eleitoral e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado federal



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso especial interposto pelo MP Eleitoral em São Paulo de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que não observou decisão anterior do relator ministro Ricardo Lewandowski em mandado de segurança. Na decisão, atos da comissão provisória estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros/SP) foram anulados e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal não poderia ser admitida.

O nome de Marçal foi indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do Pros/SP. O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual presidida por José Willame Cavalcante de Souza, e foi ele quem assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal.

Reprodução Youtube

Entenda o caso – Marçal teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE/SP, no fim de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a Corte paulista deferiu a candidatura. O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral. “A indicação do candidato substituto por comissão provisória estadual destituída pela direção nacional do partido constitui ato preparatório inválido e insuficiente para garantir a participação do candidato recorrido na eleição”, disse o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o partido (Pros).


Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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