Foto: Politika
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na manhã desta quinta-feira (6), o registro de candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência da República pelo PSL. O plenário da Corte Eleitoral também deu aval à coligação “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”, formada por PSL e PRTB, e à candidatura do General Hamilton Mourão (PRTB), vice na chapa de Bolsonaro.
“O preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e a não verificação de incidências de quaisquer das causas de inelegibilidade a partir da documentação apresentada, deve se reconhecer no caso a aptidão do candidato para participar das eleições de 2018 na condição de concorrente ao cargo de presidente da República”, disse o ministro Og Fernandes. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.
Também em decisão unânime, os ministros rejeitaram o pedido apresentado por um advogado de Mangaratiba (RJ) para barrar o registro de candidatura de Bolsonaro. Na ação de representação, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.
O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF não decidiu ainda sobre a possibilidade de um candidato – réu em ação penal – ser eleito especificamente para a Presidência da República e assumir o comando do Planalto. Ou seja, não se trataria de eventualmente substituir o presidente, e sim de ser eleito já para o cargo e assumi-lo. Ao autorizarem Bolsonaro a concorrer, no entanto, os ministros dão o aval para que um candidato réu em ação penal dispute a eleição presidencial.
Informações reproduzidas da Tribuna da Bahia On Line
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