TSE atende pedido do MP Eleitoral para suspender repasse de verbas públicas para campanha de Roberto Jefferson

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach atendeu, nesta sexta-feira (19), o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender, por meio de liminar, o repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha do candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) à Presidência da República, Roberto Jefferson. A decisão foi dada na ação de impugnação ajuizada nessa quinta-feira (18) pelo MP Eleitoral, que contesta a candidatura do político.

A liminar suspendendo o repasse dos recursos será avaliada pelos outros ministros do TSE, e, caso mantida, vale até o julgamento de mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro Horbach é o relator. Na impugnação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, argumenta que o candidato permanece inelegível até 2023, pois foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo tendo sido beneficiado por indulto (perdão) presidencial, em 2015. Segundo o vice-PGE, esses crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990 e o indulto não afasta os efeitos da condenação na esfera eleitoral.


Na decisão liminar, o ministro concordou com os argumentos do MP Eleitoral. Segundo ele, com base na Súmula nº 61 do TSE, o prazo de inelegibilidade prossegue por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa. Como o indulto que extinguiu a pena aplicada ao candidato foi publicado em 2015 (Decreto 8.615/2015), ele permanece impedido de disputar as eleições até dezembro de 2023, conforme sustenta o MP Eleitoral na ação.

Segundo Gonet, pela jurisprudência do TSE, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o indulto presidencial atinge apenas os efeitos primários da condenação, sendo mantidos os efeitos secundários, que é o caso da inelegibilidade na esfera eleitoral. “Aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, afirmou Horbach ao conceder a liminar. O ministro determinou ao PTB que adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

Reprodução Youtube

Eduardo Cunha – Acolhendo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 915, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia tornado elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha. O TRF1 tinha afastado a inelegibilidade e a proibição de que Cunha ocupasse cargos públicos federais, impostas pela Câmara dos Deputados por meio da Resolução 18/2016.

Na decisão, Fux acatou os argumentos do PGR de que a liminar interferiu em atos de natureza interna da Câmara dos Deputados e que Cunha adotou como estratégia a criação do risco artificial de ofensa a seus direitos políticos ao ter ajuizado a ação em período próximo às eleições. Fux ponderou que a decisão do TRF1 foi fundamentada na “aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara”. O ministro cita que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de restringir o “controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo”, quando se trata de interpretação do regimento, sem paralelo na Constituição Federal, sob o risco de violação à separação de Poderes.

Na STP, Augusto Aras afirma que a decisão do TRF1 favorável a Cunha coloca “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”. O argumento foi aceito pelo presidente do STF, que restabeleceu “a plena eficácia da Resolução 18/2016 da Câmara dos Deputados e suas consequências inerentes, até o trânsito em julgado da ação de origem, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992 c/c 297 do RISTF”.

 


 

 


 


 

 

 

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

Recent Posts

Morar Melhor: Prefeitura de Salvador entrega mais 100 casas reformadas em São Cristóvão e ultrapassa 1,1 mil imóveis beneficiados no bairro

A Prefeitura de Salvador entregou nesta sexta-feira (17) mais 100 casas reformadas pelo programa Morar…

2 minutos ago

Ricardo Almeida propõe botão de socorro silencioso em hotéis

O vereador Ricardo Almeida (DC) apresentou o Projeto de Lei nº 101/2026, que institui o…

4 minutos ago

Eduardo Bolsonaro entra na mira do STF após citar Alexandre de Moraes em casamento de Tabata Amaral

A tensão entre Eduardo Bolsonaro, Alexandre de Moraes e Tabata Amaral ganhou um novo capítulo…

14 horas ago

Uldurico Júnior citado em delação sobre reuniões com traficantes dentro de presídio na Bahia; SEAP é comandada pela sigla de Geddel Vieira Lima

A delação que envolve o ex-deputado federal Uldurico Júnior trouxe à tona um enredo grave…

14 horas ago

Caso Choquei / MC Rayab / MC Poze do Rodo: Áudio expõe negociação milionária de MC Ryan SP com casas de apostas fora da lei: R$ 400 mil por dia

Uma investigação exibida pelo Fantástico colocou o nome de MC Ryan SP no centro de…

14 horas ago

Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social já podem consultar a prévia dos valores…

15 horas ago

This website uses cookies.