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TSE determina prazo até esta terça para PT apresentar substituto de Lula por outro candidato do partido à presidência

Imagem: Reprodução

O prazo final para o PT apresentar o nome do substituto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – preso e condenado na Lava Jato e considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa ­- termina na terça-feira, 11. O ex-prefeito de São Paulo e vice na chapa, Fernando Haddad, é o mais cotado para assumir a vaga. Contudo, o PT ainda tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Lula, ou, no mínimo, ganhar mais prazo para efetuar a troca.

No domingo, 9, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, negou pedido de efeito suspensivo ao julgamento da Corte eleitoral para suspender o prazo para troca de Lula como candidato do partido feito pelos advogados do petista no final de semana. O partido tenta ganhar mais uma semana e empurrar a troca para o dia 17, prazo final da Justiça Eleitoral para substituição de candidatos.

Apesar da negativa, contudo, a ministra admitiu a plausibilidade de parte os argumentos da defesa do PT, que diz que há a obrigatoriedade do País a respeitar o pacto utilizado pelo comitê de Direitos Humanos Organização das Nações Unidas (ONU) – órgão de observadores independe ligado a ONU – em recomendação para que o Brasil garanta Lula no processo eleitoral.

Rosa Weber disse que há uma questão constitucional a ser enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não do acordo. Entre parte dos membros do Judiciário e do governo federal há o entendimento que o acordo não é impositivo. Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a decisão do comitê não tem “nenhuma relevância jurídica”. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes rechaçou também o acordo: “Como diria minha avó, cada macaco no seu galho”, disse no último dia 21 de agosto.

Na decisão em que barrou a candidatura de Lula, o TSE, por maioria, entendeu que além da aprovação pelo Congresso, o pacto internacional dependia também da homologação pelo Executivo, o que não ocorreu no caso. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do registro de Lula, e a própria Rosa Weber entenderam que a Constituição exige que um tratado ou pacto seja aprovado pelo Legislativo e confirmado em decreto presidencial. O único divergente foi o ministro Edson Fachin, que entendeu que era necessário analisar o pedido antes.

Outros casos no TSE

No domingo, o ministro Barroso determinou à Coligação “O Povo Feliz de Novo” se abstenha “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral” de apresentar Lula como candidato ao cargo de presidente da República e de “apoiá-lo na condição de candidato”. Se a coligação insistir, afirmou Barroso, a propaganda de rádio e TV poderá ser suspensa. O ministro aceitou a tese do Ministério Público Eleitoral que viu uma aparição “sistêmica” do petista ainda como postulante ao cargo.

Defesa

Em nota, o PT disse que a decisão da ministra Rosa Weber “reconhece que a questão (da recomendação do Comitê da ONU) terá que ser enfrentada pelo Supremo”. “A defesa pediu que seja designada uma sessão extraordinária para julgar o caso pelo plenário do Supremo. A ministra Rosa reconheceu que há uma divergência no tema constitucional que deve ser resolvida pelo STF.

“A presidente do TSE não adiou a data limite para substituição de candidatos porque entendeu que isso ainda pode ser feito, em tempo, pelo Supremo. Agora, o ministro Celso de Mello pode decidir a qualquer momento. Ou em decisão monocrática ou levando para uma sessão do plenário. Neste caso, terá que suspender a data da substituição, como quer a defesa”, diz o posicionamento assinado por Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador da defesa do ex-presidente na Corte eleitoral.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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