Crédito: Raul Spinassé/Agência A TARDE
Caminhões com comprimento acima de 6,5m e 2,2m de largura, prestadores de serviço de montagem de camarotes, postos de serviços e palcos têm livre circulação em locais próximos aos circuitos do Carnaval. A permissão, concedida pela Transalvador por meio de Portaria, com as regras de carga e descarga específicas para a montagem e desmontagem das estruturas dos circuitos do Carnaval 2018, estará em vigor até o dia 5 de março de 2018.
No circuito Barra / Ondina, os locais de carga e descarga permitidos são na Av. Sete de Setembro (entre a Rua Raul Drumond e o Largo do Farol da Barra); Largo do Farol da Barra; Rua Afonso Celso; Rua Almirante Marques de Leão; Rua Dias D’ Ávila; Rua Dom Marcos Teixeira; Rua Alfredo Magalhães; Rua Professor Lemos de Brito (trecho entre a Rua Afonso Celso e a Av. Oceânica); Rua Marquês de Caravelas; Rua Francisco Otaviano; Rua Professor Fernando Luz; Rua Leoni Ramos; Rua Airosa Galvã; Rua Dr. Artur Neiva; Rua Carlos Chiacchio; Rua José Sátiro de Oliveira; Rua Professor Artur de Sá Menezes; Rua da Casa de Pedra; Rua R. Moreira; Av. Oceânica; Rua N (Via Marginal à Av. Oceânica); Av. Ademar de Barros; e na Av. Centenário.
Já no circuito do Centro, as vias com a carga e descarga permitidas são Rua Araújo Pinho; Viaduto Menininha do Gantois; Rua João das Botas; Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho); Rua Leovigildo Filgueiras (trecho entre a Rua Comendador José Alves Ferreira e o Largo do Campo Grande); Rua Renato Medrado; Travessa Corneta Lopes; Ladeira da Fonte; Rua Forte de São Pedro; Rua Dr. Aloísio de Carvalho; Rua Chrysippo de Aguiar; Av. Sete de Setembro (entre o Largo da Vitória e a Praça Castro Alves); Praça Castro Alves; Rua Carlos Gomes; Rua Senador Costa Pinto; Largo dos Aflitos; Rua Tuiuti; Rua da Faísca; Rua da Forca; Rua Pedro Autran; Rua Jonathas Abott; Travessa Salvador Pires; Rua Clóvis Spínola; Rua São Raimundo; Praça da Piedade; Rua Direita da Piedade; Rua do Salete (entre a Rua Direita da Piedade e a Rua Alegria dos Barris).
Também no Centro, está permitida a circulação na Rua Conselheiro Junqueira Ayres; Rua Coqueiros da Piedade; Av. Joana Angélica (entre a Praça da Piedade e a Rua da Mouraria); Ladeira dos Barris (entre a Praça da Piedade e a Rua Alegria dos Barris); Av. Vale dos Barris (entre a Ladeira do Salete e a Rua Clóvis Spínola); Rua do Paraíso; Largo de São Bento; Rua Nova de São Bento; Ladeira das Hortas; Rua Visconde de Ouro Preto; Rua Américo Simas; Rua Francisco Silva; Ladeira da Montanha; Rua da Ajuda; Rua do Tesouro; Ladeira da Praça; Rua José Gonçalves; Rua Rui Barbosa; Rua Guedes de Brito; Rua Saldanha da Gama; Rua 28 de Setembro; Rua São Francisco; Rua da Oração; Rua 03 de Maio; Rua 12 de Outubro; Rua Monte Alverne; Rua Ordem 3a de São Francisco; Largo do Terreiro de Jesus; Praça da Sé; Rua da Misericórdia; Praça Municipal; Rua Chile; Rua do Tira Chapéu; Rua Virgílio Damásio; e Rua Pau da Bandeira.
Exceção – A portaria proíbe a realização dos serviços de carga e descarga, no período diurno, aos sábados e domingos, até o dia 5 de março, no Largo do Farol da Barra e na Av. Oceânica, entre o Largo do Farol da Barra e a Rua Marquês de Caravelas, devido ao grande movimento de pedestres nos finais de semana do Verão.
A Portaria para o Carnaval não altera também as regras de circulação de caminhões e tratores nas outras regiões da cidade, determinadas pela Portaria no 334/2013. “A Portaria para o Carnaval não desobriga os motoristas de veículos de grande porte, como caminhões e tratores, a seguir as determinações da lei de Carga e Descarga, mesmo que estejam a serviço do carnaval”, frisa o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller. O Decreto nº 23.975, de 4 de junho de 2013, estabelece que é proibido o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação do município, nos períodos entre 6h e 10h, de segunda-feira a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h somente aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
Fonte: Secom/PMS
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