Max Hacck SECOM Prefeitura de Salvador
No próximo 2 de novembro, Dia de Finados, os dez cemitérios municipais de Salvador irão funcionar no período das 8h às 16h. A administração dos cemitérios informa que não será necessário agendar a visita, mas haverá atenção redobrada, para evitar aglomerações e garantir o distanciamento social, devido à pandemia.
Estão sendo intensificados os serviços de varrição, capinação e pintura em muros, meios-fios e nas unidades administrativas dos cemitérios, situados em Paripe, Periperi, Plataforma, Pirajá, Brotas, Itapuã e ilhas de Maré, Bom Jesus dos Passos e dos Frades (Ponta de Nossa Senhora e Paramana). A varrição é feita pelos funcionários e a capinação por agentes da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb). Os consertos de avarias ficam a cargo de empresas terceirizadas.
“Estamos preparando tudo para o Dia de Finados, com o trabalho voltado para a realização de melhorias e manutenção, a fim de receber as pessoas que estarão homenageando a memória de seus entes queridos”, afirma Marise Chastinet, titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).
Sepultamentos – Os sepultamentos nos cemitérios municipais são agendados por meio dos telefones (71) 3202-4951 e (71) 3202-4952. Devido à pandemia, os velórios estão sendo realizados com, no máximo, 15 pessoas e com duração de até 15 minutos. O município também oferece à população de baixa renda a cremação, através do mesmo contato telefônico, disponível todos os dias da semana. O serviço ocorre em parceria com o cemitério Jardim da Saudade, com capacidade para até duas cremações diárias e até 730 por ano.
A cremação pode ocorrer desde que haja manifestação do falecido, em documento público, feito em Cartório de Títulos e Documentos ou particular. Nessa hipótese, o termo deverá contar com a assinatura do declarante e de mais três testemunhas, todas com as firmas reconhecidas. Na falta de uma manifestação em vida, a cremação somente é possível com a apresentação da documentação legalmente exigida e com a autorização dos parentes de grau direto, na sequência: cônjuge sobrevivente – seja ele(a) esposo(a) ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) –, pais, filhos e irmãos, desde que maiores de idade.
Os corpos só são cremados quando a morte é causada por doenças crônicas, como acidente vascular cerebral, parada cardíaca, insuficiência respiratória, câncer, diabetes, morte natural e similares. É obrigatório o guia de cremação. Quando a morte decorre de acidente, homicídio, ou por causa indeterminada, considerada não natural ou violenta, precisa ser atestada por um médico legista e a cremação dependerá de autorização judicial e liberação da autoridade policial. O falecido a ser cremado não deve ter marcapasso ou qualquer outra prótese de metal.
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