Bruno Concha SECOM Salvador
O prazo para a realização da vistoria obrigatória dos táxis credenciados pela Prefeitura de Salvador segue até o dia 30 de setembro. Dos cerca de 7 mil autorizatários, 1.805 já realizaram o procedimento, o que corresponde a aproximadamente 30% da frota. A inspeção é exigida pela Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e deve ser realizada anualmente.
A vistoria tem como objetivo atestar que os veículos cumprem os requisitos de segurança e regulamentação. O processo é realizado por meio da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae). Para permanecer regular no sistema e não circular com o alvará vencido, o taxista precisa realizar a inspeção dentro do prazo estabelecido. Quem não fizer a vistoria estará sujeito a multa de R$ 194. Caso seja flagrado em operação sem ter realizado o procedimento, o valor da penalidade pode chegar a R$ 323,50.
Neste ano, a vistoria foi descentralizada com o objetivo de otimizar o atendimento. O procedimento não é mais realizado diretamente pela Semob, mas por meio de Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pela pasta.
Segundo Rafael Sacramento, supervisor da Coordenação de Transportes Especiais da Semob, a mudança trouxe resultados positivos para o atendimento aos profissionais. “A descentralização das vistorias melhora o atendimento, a qualidade da inspeção, o tempo investido para isso e reduz a sobrecarga em apenas um local”, afirmou.
Ele explica que, quando o serviço era centralizado na Semob, o atendimento poderia levar mais tempo. “Quando era centralizado na Semob, às vezes o taxista ficava o dia todo no pátio para ser atendido, e os vistoriadores realizavam cerca de 100 vistorias por dia. Com as ITLs, o serviço se torna mais criterioso e o taxista pode escolher o dia e o horário para ir, sem pressa”, concluiu.
A orientação aos taxistas é não deixar a vistoria para a última hora. De acordo com Rafael, a procura pelos serviços das ITLs pode aumentar próximo ao fim do prazo, provocando sobrecarga e dificultando a realização da inspeção em tempo hábil. Os profissionais que não realizarem a vistoria dentro do período estabelecido poderão estar sujeitos a notificações e penalidades.
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