Rui Costa é condenado pelo TRE por propaganda eleitoral antecipada

O governador Rui Costa (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O coordenador de fotografia da Secretaria de Comunicação, Emmanuel Dias de Andrade, o Manu Dias, e o Estado da Bahia sofreram também a mesma pena. A provocação ao tribunal foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). A decisão é do dia 25/05.

O TRE determinou que sejam retiradas da conta oficial do governo da Bahia no Flickr “as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador”, informou a assessoria de imprensa do MPE.

“O tribunal considerou ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”, diz nota do órgão.

O procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da representação, afirma que “as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro”.

A reportagem procurou à assessoria de imprensa do governo do Estado que comentasse o fato, mas ainda não obteve resposta.

Informações reproduzidas do A TARDE On Line

 

Sobre Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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