
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara de Salvador sugeriu ao Executivo Municipal a criação dos programas ISS Reciclável e IPTU Reciclável. A iniciativa visa incentivar os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços a empreenderem ações para recolher garrafas plásticas e latinhas de alumínio com o intuito de reduzir os impactos ambientais e sociais na capital baiana.
As medidas sugeridas no Projeto de Indicação nº1862/19 para os estabelecimentos adotarem são: a criação de espaços destinados à coleta de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis; a instalação de máquinas de Unidade de Reciclagem Coletiva (URC) fornecidas pela Prefeitura de Salvador; a criação de convênio com cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis; a comprovação da doação desses materiais coletados às cooperativas de catadores; a promoção de ações de educação ambiental junto à população, clientes e usuários; e a fiscalização do fornecimento do voucher de descontos no IPTU Reciclável aos clientes, fornecedores e usuários de produtos e serviços que participem dos programas de recolhimento.
Incentivo – O projeto de indicação foi elaborado a partir da proposta de Código nº1167/2019, enviado à Comissão de Legislação Participativa da Câmara, presidida pelo vereador Edvaldo Brito (PSD), pelos estudantes do curso de direito do Centro Universitário de Salvador (Uniceusa).
Os incentivos, de acordo com o documento, seriam concedidos na forma de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano Reciclável aos usuários de produtos e serviços que participem dos programas de recolhimento dos resíduos sólidos, não podendo ultrapassar o limite de 15% de abatimento do tributo devido.
A comissão deseja que a isenção seja concedida a partir do momento em que as ações gerem voucher de bonificação aos usuários, sendo permitido o desconto proporcional no tributo devido no exercício do ano posterior à data constante no bônus.
O documento orienta que a isenção seja requerida pelo interessado junto ao órgão competente, instruída com os vouchers do ano correspondente até 30 de setembro do mesmo ano.
Os incentivos aos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços seriam concedidos na forma de isenção parcial do Imposto Sobre Serviço Reciclável, não podendo ultrapassar o limite de 15% de abatimento no tributo devido.
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