Por projeto de lei da deputada Fabíola Mansur (PSB), a Bahia poderá instituir 20 de maio como Dia Estadual dos Agentes de Proteção da infância e Juventude, “destinado a reconhecer o mérito desses profissionais e a importância das suas atividades para a coletividade”.
Os agentes homenageados na proposição atuam auxiliando o trabalho do Pode Judiciário no que tange às atividades voltadas aos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. “Além de figurar como uma atividade voluntária, apresenta-se como salutar para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, mormente daqueles que vivem à margem da sociedade”, analisa a autora do projeto.
Mansur ainda destacou que o trabalho desses agentes abrange questões de cunho preventivo e ações de fiscalização. Em locais, estabelecimentos e eventos em que haja circulação de crianças e adolescentes, como bares, estádios, shows, cinemas, teatros, os Agentes de Proteção da Infância e Juventude realizam trabalhos de fiscalização “para evitar situações de prejudicialidade para esse público, notadamente relacionados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos direitos e garantias fundamentais desse grupo de pessoas”.
Finalmente, a deputada socialista argumenta em favor do projeto de lei nº 23.732/2020 com a “necessidade de efetivar o reconhecimento dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como das entidades de representação de classe, a fim de resguardar os direitos e garantias também dos profissionais e promover melhor organização da categoria e oferecer à população melhores condições sociais”.
Por projeto de lei da deputada Fabíola Mansur (PSB), a Bahia poderá instituir 20 de maio como Dia Estadual dos Agentes de Proteção da infância e Juventude, “destinado a reconhecer o mérito desses profissionais e a importância das suas atividades para a coletividade”.
Os agentes homenageados na proposição atuam auxiliando o trabalho do Pode Judiciário no que tange às atividades voltadas aos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. “Além de figurar como uma atividade voluntária, apresenta-se como salutar para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, mormente daqueles que vivem à margem da sociedade”, analisa a autora do projeto.
Mansur ainda destacou que o trabalho desses agentes abrange questões de cunho preventivo e ações de fiscalização. Em locais, estabelecimentos e eventos em que haja circulação de crianças e adolescentes, como bares, estádios, shows, cinemas, teatros, os Agentes de Proteção da Infância e Juventude realizam trabalhos de fiscalização “para evitar situações de prejudicialidade para esse público, notadamente relacionados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos direitos e garantias fundamentais desse grupo de pessoas”.
Finalmente, a deputada socialista argumenta em favor do projeto de lei nº 23.732/2020 com a “necessidade de efetivar o reconhecimento dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como das entidades de representação de classe, a fim de resguardar os direitos e garantias também dos profissionais e promover melhor organização da categoria e oferecer à população melhores condições sociais”.