
A 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento.
Se possível, a autorização deve ser registra por escrito.