A Câmara Municipal de Salvador aprovou na tarde desta quarta-feira (7), durante a 22ª Sessão Ordinária da 19ª Legislatura, o Projeto de Lei nº 180/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. A LDO, como é chamada a matéria, prevê uma receita de R$ 8,3 bilhões. Os trabalhos da sessão semipresencial a partir do Plenário Cosme de Farias foram conduzidos pelo presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior (MDB).
A LDO ganhou uma emenda do vereador Edvaldo Brito (PSD) e o bloco de oposição votou contra o texto original, porém concordou com a emenda. O líder do governo, vereador Paulo Magalhães Jr. (DEM), ressaltou a prioridade nas áreas de educação, saúde e assistência social.
“A construção do PLDO impôs desafios para os técnicos na missão de fixar despesas que caibam no orçamento, dentro de um processo equilibrado. A Câmara cumpriu seu papel, em mais uma nítida demonstração de compromisso com a cidade. Analisou, discutiu e elaborou emendas que aprimoraram ainda mais o projeto”, disse Paulo Magalhães Jr.

Acordo – Ainda na sessão ordinária, os vereadores aprovaram, conforme acordo dos líderes partidários, todas as matérias da Ordem do Dia, começando pelo Veto nº 02/21, que foi mantido e sobrestava a pauta. O veto parcial diz respeito ao Projeto de Lei nº 186/2020, de autoria do vereador Joceval Rodrigues (Cidadania). A matéria dispõe sobre a criação de uma política de incentivo à inclusão social e fomento ao aprendizado da Língua Brasileira de Sinais. Projetos de indicação e resolução, moções e requerimentos e ainda os Projetos de Lei nº 224/21 e nº 228/2021, ambos de autoria do Executivo Municipal, foram aprovados. O PL 224 dispõe sobre a ampliação do benefício Salvador por Todos, altera dispositivos das Leis nº 9.531, de 25 de junho de 2020, nº 9.517, de 30 de março de 2020, e nº 9.563, de 25 de março de 2021.
Das seis emendas apresentadas, cinco foram rejeitadas e uma acolhida, a do vereador Alexandre Aleluia (DEM), evitando a exclusão automática dos beneficiados que tomaram apenas a primeira dose da vacina contra a Covid-19.
Conforme o projeto do Executivo, fica autorizado e facultado ao Município o pagamento de, no máximo, doze parcelas do “Auxílio Salvador por Todos”, nos 12 meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 9.517, no valor de R$ 270, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária.
Já o PL nº 228/21 fixa o auxílio alimentação para os profissionais contratados sob Regime de Direito Administrativo (Reda), para garantir a continuidade da prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiro por Ônibus (STCO), com fundamento na Lei Complementar nº 77, de 25 de março de 2021.