Em decisão divulgada no início da noite desta quinta-feira (2), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador a suspensão do movimento grevista, “com o imediato retorno de todos os servidores ao desempenho de suas atribuições junto à Administração Municipal”.
O documento também proibiu qualquer bloqueio ao acesso de servidores às repartições públicas e estabelecimentos de saúde, “bem como de qualquer outro ato capaz de prejudicar o funcionamento, ainda que parcial, dos serviços públicos, requisitando-se força policial para o exato atendimento desta ordem, em caso de resistência ou oposição da mesma”.
O descumprimento de qualquer uma das ordens expedidas acarretará multa diária no valor de R$50 mil.