O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na Vara do Sistema de Juizados de Santa Maria da Vitória, Oeste da Bahia, falhou a favor do réu do processo 0001221-18.2020.8.05.0223, Mathias Ariel Jaimes, representante legal e proprietário do portal de notícias TV Servidor.
Mathias foi acusado de danos morais a partir de uma matéria investigativa publicada no site no pleito eleitoral de 2020 que teve o atual prefeito, Bruno Reis, como vencedor no primeiro turno.
Na sentença final, o juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, apontou que “para a responsabilidade civil por danos morais, faz-se necessária a existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano. O dano moral acontece com a só prática do ato ilícito, do uso abusivo do direito, não sendo necessário a prova da existência de reflexos patrimoniais. Em tais casos, de dano moral puro, o dano é a própria ofensa”.
“Entendo que o conjunto probatório não ampara a pretensão da autora. Primeiro, porque não há qualquer prova nos autos da mencionada ofensa à sua honra. Segundo porque a aludida ‘recomendação de terceiros’, por si só, não constitui ato ilícito.”
“Outrossim, não há nos autos nenhuma prova de que tenha o requerido realizado ofensa à honra do Autor. Nessa senda, inexiste ato ilícito a ser indenizado.”
“Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do CPC/2015.”
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