Compre tráfego para seu site a preços baixos

Ministério Público pede que Justiça eleitoral cancele imediatamente candidatura do petista Rosalvo em Lauro de Freitas

Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor eleitoral José Renato Oliva de Matos, protocolou, no dia 16 de agosto de 2024, junto à Justiça Eleitoral, uma ação de impugnação do registro da candidatura de Antônio Rosalvo Batista Neto ao cargo de prefeito do município de Lauro de Freitas. O pedido fundamenta-se em indícios de irregularidades no processo de desincompatibilização do candidato, que, segundo o MP, teria continuado a exercer funções administrativas mesmo após a sua exoneração formal do cargo público que ocupava.

Agora, a Justiça Eleitoral deverá notificar o candidato para que apresente sua defesa dentro do prazo de sete dias, antes de tomar uma decisão definitiva sobre o caso. Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido, Rosalvo Batista Neto poderá ser declarado inelegível para o pleito deste ano.

De acordo com a ação, Rosalvo exerceu o cargo de Secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Lauro de Freitas até o dia 5 de abril de 2024, conforme decreto de exoneração anexado ao seu pedido de registro de candidatura. No entanto, o MP aponta que o afastamento do candidato foi apenas formal, uma vez que ele continuou a praticar atos administrativos em nome da Secretaria, como comprovam documentos extraídos do Diário Oficial do Município.

Os autos incluem evidências de que Rosalvo assinou decretos municipais nos dias 7 e 10 de junho de 2024, ou seja, após a data de sua exoneração, o que configuraria uma violação das normas eleitorais. Segundo a legislação vigente, candidatos a cargos eletivos que ocupam funções públicas devem se afastar de suas atividades dentro de prazos estabelecidos para evitar o uso da máquina pública em benefício de suas campanhas; no caso de secretário municipal que concorre ao cargo de prefeito, o prazo seria de quatro meses antes da data da eleição.




O MP sustenta que a permanência de Rosalvo nas funções de secretário municipal, ainda que de maneira informal, constitui uma afronta à Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Com base nesses argumentos, o promotor José Renato Oliva de Matos requer que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro de candidatura de Rosalvo Batista Neto, impedindo-o de concorrer às eleições municipais de 2024.




Sobre Mathias Jaimes

Mathias Ariel Jaimes ( DRT 5674 Ba ) , é CEO do site #TVServidor e sócio-proprietário da agência de comunicação interativa #TVS1 . Formado em publicidade na Argentina. Estudou artes plásticas na Universidade Federal da Bahia. MBA em marketing e comunicação estratégica na Uninassau. Aluno do professor Olavo de Carvalho, Curso Online de Filosofia, desde 2015.

Leia também!

Projeto ParaPraia encerra temporada neste final de semana em Salvador

Após receber dezenas de banhistas durante dois finais de semana na Bacia das Moças, em …

Compre tráfego para seu site