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Colégio Bernoulli é obrigado a aceitar reutilização de material didático pelos alunos

Divulgação

O Colégio Bernoulli foi obrigado pela Justiça, na sexta-feira (8), a aceitar que os alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico ministrado pela instituição. A decisão atende pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em ação ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro, que apontou a prática de venda casada de material didático pela unidade de ensino.

Na decisão, a Justiça determinou que o Colégio e a Livraria PRR Ltda não impeçam, restrinjam ou criem obstáculos injustificados ao uso de materiais reutilizados pelos estudantes. Também ficou vedada a adoção de qualquer forma de segregação, diferenciação ou prejuízo pedagógico aos alunos que optarem pela reutilização do material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.

Na ação, a promotora de Justiça relatou a prática sistemática de venda casada e imposição de vantagens manifestamente excessivas no fornecimento de serviços educacionais e materiais didáticos no ano letivo de 2025. De acordo com o apurado, o colégio condicionava a prestação do serviço educacional à aquisição obrigatória de módulos didáticos físicos e digitais comercializados exclusivamente por plataforma vinculada ao colégio e à livraria, sem permitir aos consumidores a livre escolha de fornecedores ou a compra fracionada dos materiais exigidos.




Na decisão, a juíza Daniela Pazos destacou que, embora a instituição de ensino tenha autonomia para definir o conteúdo pedagógico e os materiais necessários à sua metodologia educacional, essa prerrogativa não autoriza a criação de mecanismos negociais que inviabilizem ou dificultem excessivamente formas legítimas de aquisição ou reutilização do material didático exigido.







Sobre Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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