
O deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA) deverá prestar depoimento à Polícia Federal no prazo de até 15 dias, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A determinação ocorreu depois que o parlamentar apresentou uma notícia-crime contra o ministro Flávio Dino e o ex-chefe do GSI, general Gonçalves Dias, por suposta omissão nos atos de 8 de Janeiro.
Na representação, Leandro sustentou que Dino tinha conhecimento prévio dos riscos das manifestações e deveria ter adotado providências para evitar ataques às sedes dos Três Poderes.
Em relação a Gonçalves Dias, o deputado citou imagens divulgadas pela imprensa e alegou que o então chefe do GSI não teria tomado medidas para conter os invasores.
Ao analisar o pedido, Moraes arquivou a notícia-crime por entender que não havia indícios mínimos de ilícito penal praticado pelos alvos da denúncia. O ministro determinou que a PF ouça Leandro de Jesus porque, segundo a decisão, a conduta do parlamentar pode, em tese, se enquadrar no crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no artigo 340 do Código Penal.
A decisão não representa condenação nem abertura automática de processo criminal contra o deputado. Após a oitiva, a Polícia Federal deverá devolver os autos, que serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
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