
Em janeiro de 2025, Lula vetou o projeto que previa indenização e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao zika vírus. A Presidência justificou o veto integral alegando falta de estimativa do impacto financeiro, indicação de fonte de custeio e medidas de compensação orçamentária.
A decisão, porém, foi derrubada pelo Congresso Nacional em 17 de junho de 2025. O texto foi promulgado como Lei nº 15.156, de 1º de julho daquele ano, e prevê indenização de R$ 50 mil, corrigida pelo INPC até o pagamento, além de pensão mensal e vitalícia equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
A lei estabelece que o pagamento da pensão é devido a partir do protocolo do requerimento na Previdência Social. Para comprovar o direito, é necessário apresentar laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa.
O texto também permite acumular a pensão com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com benefícios previdenciários de até um salário mínimo, entre outras situações previstas na legislação.
Já havia uma pensão especial de um salário mínimo, criada em 2020 para crianças nascidas entre 2015 e 2019 que recebessem o BPC. A nova lei ampliou a proteção prevista, sem transformar a mãe em beneficiária da pensão: o direito é da pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao zika.
O pedido pode ser feito pelo serviço oficial do governo federal.
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