
Milhões de microempreendedores individuais poderão ter dívidas federais antigas perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A baixa será automática, sem pedido à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas vale para débitos específicos: contribuições previdenciárias mensais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.
A medida alcança débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive parcelados ou em cobrança. Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor da regra. Se houver processo judicial sobre a dívida, será necessário desistir da ação e renunciar ao pedido relacionado, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência. Valores já pagos não serão devolvidos.
O perdão não apaga todos os débitos do negócio: valores de ICMS e ISS, por exemplo, continuam devidos mesmo quando aparecem na mesma guia DAS. A partir de 2027, também está previsto o aumento do limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil; o teto de R$ 140 mil está previsto para 2028. São mudanças distintas, e cada uma segue suas próprias regras.
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