Os empregados e terceirizados das lojas no Shopping da Bahia não vão mais pagar por estacionamento no estabelecimento, de acordo com a decisão da juíza Andréa Presas Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-Ba).
A decisão proíbe que o Shopping cobre estacionamento dos trabalhadores, seja para carros ou motocicletas, e determina que o estabelecimento comercial garanta o livre acesso gratuito dos empregados e terceirizados que são vinculados ou que prestam serviços às lojas do centro comercial cinco dias após a notificação. Em caso de descumprimento da decisão, o MPT-Ba estipulou uma multa diária é de R$ 50 mil para o centro comercial.
O Ministério Público do Trabalho pediu a suspensão da cobrança ao estacionamento a partir do resultado do inquérito civil instaurado contra o Shopping, que constatou a cobrança dos valores pelos trabalhadores para a utilização do estacionamento, que antes era gratuita. A cobrança de valores para que os empregados tenham acesso ao local de trabalho fere o princípio da alteridade contratual estabelecido pelo artigo 2º, caput da CLT.
Ainda conforme o MPT, a cobrança dos estacionamentos provocou uma alteração do contrato de trabalho, que levou os trabalhadores a pagarem pelo serviço. Diante disso, o MPT pede a devolução dos valores pagos e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos que variam de R$110 mil a R$1,5 milhão.
De acordo com a liminar apresentada pelo procurador Pacífico, a titular da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, Andréa Presas Rocha, acatou o pedido do MPT e determinou a imediata suspensão do pagamento pelos funcionários, pois entende que os trabalhadores sofrem a cobrança do estacionamento ao ter parte do valor descontado dos seus salários.
O shopping tem cinco dias, após receber a notificação, para se adequar a determinação, mas o centro comercial, por meio da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), irá recorrer da decisão, pois a entidade entende que o vínculo do funcionário é com o lojista e não ao shopping e defende que a lei permite a cobrança. Durante uma audiência, os representantes que defendem os shoppings explicaram que a cobrança pelo estacionamento se deve pelo alto custo na manutenção do empreendimento.
De acordo com o Sindicato dos Comerciários de Salvador que defende a categoria, os trabalhadores têm sofrido com a queda de vendas e, assim, com diminuição nas comissões, o desemprego, e a cobrança de estacionamento.
Denúncias de diversos shoppings levaram o MPT a estabelecer o projeto ‘Estacionamento Legal’, para garantir o acesso gratuito dos funcionários. Na justiça há ações contra o Salvador Shopping e os Shoppings Barra, Lapa, Piedade, Itaigara, Salvador Norte e Bela Vista.
(Redação)