TCM aponta aumento do número de prefeitos baianos com contas rejeitadas

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) rejeitou durante três dias as contas de sete prefeituras baianas referentes ao exercício fiscal de 2015 dos respectivos gestores.

Entre as prefeituras com contas reprovadas em sessões plenárias da corte, estão a de Itamari, Valença, Canavieiras, Rio Real, Governador Mangabeira, Seabra e Jeremoabo.

O TCM verificou somente em uma semana 10 rejeições em 10 dias: Baixa Grande, Jussari, Água Fria, Aiquara, Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima, Itanhém, e Porto Seguro.

No cerco da rejeição, estão as contas do prefeito de Itamari, Valter Andrade da Silva Júnior, em razão da abertura de créditos suplementares por anulação de dotações de R$ 625 mil sem autorização da Câmara Municipal e a reincidência no investimento em educação abaixo do percentual mínimo previsto na Constituição, já que só foram investidos 24,65% dos recursos devidos.

As despesas com pessoal também ultrapassaram o limite prudencial de 54% da receita corrente líquida, batendo o montante de R$ 12,8 milhões, que corresponde a 66,37% da RCL.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer das contas, puniu o gestor em R$ 4 mil pelas irregularidades apontadas durante a análise técnica e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, foi determinado também o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 19,1 mil, com recursos pessoais. A decisão cabe ainda recurso.

Outra conta rejeitada foi a da prefeita de Valença, Jucélia Souza do Nascimento, por não recondução do percentual total da despesa com pessoal ao limite prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prefeita descumpriu também ordem de pagamento de multas impostas pelo TCM e por gastos com pessoal em percentual superior aos 54% previsto na lei. A decisão cabe também recurso.

A rejeição das contas tem por motivo mais comum o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e gastos inadequados em procedimentos com dispensa de licitação, além de contratação irregular de pessoal.

Foto: Divulgação/Agência/Reprodução/Blog do Carlos Brito

Sobre Emmanuel

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