Sobre a notícia de que a Promo Inteligência Turística, empresa com sede em São Paulo, adquiriu rendimento em torno de R$ 1.736.049,47 em sete contratos firmados sem licitação com a Bahiatursa, uma vez que os negócios com o Ministério do Turismo estão no alvo da Operação Voucher, o órgão estadual esclarece o fato ao alegar que a lei permite ao poder público contratar terceiros por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Conforme noticiamos, a empresa Promo foi selecionada para organizar a participação da Bahiatursa em cinco eventos internacionais, de acordo com Dados publicados no Diário Oficial do Estado apontados desde janeiro,. No primeiro deles, realizado de 2 a 6 de março em Lisboa, recebeu R$ 95 mil. Em abril, a empresa ganhou mais R$ 316.380,60 sobre serviços executados na 14ª Feira Mundo Abreu, também na capital portuguesa. A presença do órgão na Feira Fit América Latina, em Buenos Aires, possibilitou em mais dois contratos sem concorrência para a Promo no início do mês passado. Um, no valor de R$ 244.333,33, era referente à locação de espaço e montagem de estande. O outro, de R$ 75.681,41, tinha como objetivo a capacitação do trade turístico argentino, trabalho geralmente feito pelos técnicos na Bahiatursa enviados para viagens no exterior.
A Promo firmou novamente dois contratos sem licitação com a Bahiatursa no fim de outubro. O objetivo era a Feira Expo Abreu, terceiro evento do ano realizado em Lisboa com presença do órgão de turismo do governo do estado. Para a empresa montar a estrutura no evento, o repasse previsto foi de R$ 142.180,50, enquanto outros R$ 373.205,09 eram destinados à “ativação promocional exclusiva”.
A empresa recebeu mais R$ 489.268,44 para organizar a participação da Bahiatursa no Salão do Chocolate de Paris, encerrado anteontem. Foram justamente contratos sem concorrência ou com vestígios de direcionamento no Ministério do Turismo que colocaram a empresa no rol dos investigadores da Operação Voucher em 2011, quando a Polícia Federal descortinou um esquema de fraudes e desvios na pasta.
Em resposta, a Bahiatursa esclarece que a lei permite ao poder público contratar terceiros por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
“Quando, por exemplo, a empresa ou representante comercial for exclusivo, conforme estabelece a Lei nº 9.433/2005”, diz o texto de esclarecimento enviado à coluna. “A Promo Inteligência Turística detém a exclusividade emitida pelos organizadores dos eventos que tiveram a participação do governo do estado, portanto era a única opção de contratação”, conclui a nota.
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