Apesar do Partido Ecológico Nacional (PEN) requerer o mandato da vereadora reeleita de Salvador Ana Rita Tavares (PMB – Partido da Mulher Brasileira), sob a alegação de que a legislação eleitoral brasileira estabelece que o partido que atingir o coeficiente eleitoral mínimo (29.751 votos) ganha uma vaga na Câmara Municipal de Salvador, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considera que a vereadora não corre esse risco de perder o mandato.
O TRE explicou por meio de assessoria que com a minirreforma eleitoral aprovada no Congresso Nacional, essa foi a primeira eleição em que para ocupar o mandato o vereador que precisaria ter no mínimo 10% de votos relativos ao coeficiente eleitoral, além de seu partido ter atingido o coeficiente. No caso específico, o PEN atingiu o coeficiente, que era de 29.857, porém nem Márcio nem outro candidato do partido conseguiu alcançar votação (nominal – votos próprios) de no mínimo 10% do coeficiente.
A diplomação de Ana Rita Tavares aconteceu porque, ainda de acordo com o TRE, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza os votos do partido, que atingiu o coeficiente. Pelas novas regras, Marcio Ribeiro foi diplomado como suplente, e sem a possibilidade de assumir o mandato (a menos que Ana Rita deixe ou renuncie o posto).
O TRE diz que aconteceu mais de um caso como este nas eleições deste ano em Salvador. Ainda de acordo com a assessoria, o ex-prefeito João Henrique teve 5.248 votos, mas sua legenda, o Partido da República (PR), não alcançou o coeficiente eleitoral, e por isso ele não assumirá o mandato.
Foto: Antonio Queirós/CMS